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28
Fev18

Assembleia da República

Aurora Madaleno

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

 

A Assembleia da República é representativa de todos os cidadãos portugueses. Os Deputados representam todo o país e não os círculos por que são eleitos.

As candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, podendo as listas integrar cidadãos não inscritos nos respectivos partidos.

Após eleições, a Assembleia da República reúne por direito próprio no terceiro dia posterior ao apuramento dos resultados eleitorais ou, tratando-se de eleições por termo de legislatura, se aquele dia recair antes do termo desta, no primeiro dia da legislatura subsequente.

A legislatura tem a duração de quatro sessões legislativas. Cada sessão legislativa tem a duração de um ano e inicia-se a 15 de Setembro.

A Assembleia da República funciona em Plenário, em Comissão Permanente e em comissões.

Fora do período de funcionamento efectivo da Assembleia da República, durante o período em que ela se encontrar dissolvida, e noutros casos previstos na Constituição, funciona a Comissão Permanente da Assembleia da República presidida pelo Presidente e composta pelos quatro Vice-Presidentes e por Deputados indicados por todos os partidos.

A Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência.

A sua dissolução não prejudica a subsistência do mandato dos Deputados, nem da competência da Comissão Permanente, até à primeira reunião da Assembleia após as subsequentes eleições.

Os Deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.

Nenhum Deputado pode ser detido ou preso sem autorização da Assembleia, salvo por crime doloso a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos e em flagrante delito.

Os Deputados podem renunciar ao mandato, mediante declaração escrita.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Janeiro 2005, p. 12)

 

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