Código de Conduta
CÓDIGO DE CONDUTA
Depois de algum burburinho estival sobre a aceitação de ofertas por parte de membros do Governo, o Conselho de Ministros considerou importante definir expressamente padrões claros e rigorosos, prevenindo qualquer suspeição de conduta indevida e contribuindo para a transparência na formação e tomada de decisão dos detentores de cargos públicos. Assim, em 8 de Setembro de 2016, aprovou o Código de Conduta do Governo que vincula todos os membros do XXI Governo Constitucional e os membros dos respectivos gabinetes, no exercício das suas funções.
Segundo o Código, os membros do Governo agem e decidem exclusivamente em função da defesa do interesse público. Não podem receber qualquer gratificação indevida em virtude do cargo que ocupem. Pelos membros do Governo e pelos membros dos respectivos gabinetes, no exercício das suas funções, devem ser observados os seguintes princípios:
a) Prossecução do interesse público e boa administração;
b) Transparência;
c) Imparcialidade;
d) Probidade;
e) Integridade e honestidade;
f) Urbanidade;
g) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos reservados dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.
Por outro lado, devem:
a) Abster-se de qualquer acção ou omissão que possa objectivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa;
b) Rejeitar ofertas, convites ou benefícios similares, como contrapartida do exercício de uma acção, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;
c) Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.
Os princípios e os deveres constantes do Código de Conduta devem constituir uma orientação genérica para as ordens, instruções, orientações e directrizes emitidas pelos membros do Governo aos dirigentes superiores da administração directa do Estado e aos dirigentes de institutos públicos e gestores públicos.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 213, Outubro 2016, p.12)