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23
Ago16

Igreja-Estado

Aurora Madaleno

IGREJA-ESTADO

 

A Lei da Separação de 20 de Abril de 1911, com a qual o seu autor pretendia extinguir o catolicismo em Portugal em duas ou três gerações, havia lesado gravemente a Igreja. Essa Lei não se aplicou ao Padroado Português do Oriente, porque os governantes de Goa e Macau se opuseram. De 1832 a 1842, também tinha havido um cisma com grandes convulsões na Igreja em Portugal, durante o qual foram depostos pelo poder liberal quase todos os Bispos do país. A Concordata de 7 de Maio de 1940 veio reforçar os laços históricos e consolidar a actividade da Igreja em Portugal.

A nova Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa foi assinada na Cidade do Vaticano, em 18 de Maio de 2004. A troca dos instrumentos de ratificação verificou-se em 18 de Dezembro de 2004, data em que entrou em vigor, substituindo a Concordata de 7 de Maio de 1940, conforme determina o seu artigo 33.º. Desde então, os governos têm mudado e, como é de calcular, torna-se-lhes mais difícil estudar os assuntos seriamente com a Igreja. Contudo, ambas as Partes estão empenhadas na cooperação para a promoção da dignidade da pessoa humana, da justiça e da paz. Disso não podemos duvidar e a Igreja deve estar atenta.

Em desenvolvimento do princípio da cooperação foi instituída uma Comissão Paritária que, em caso de dúvidas na interpretação do texto da Concordata, procurará soluções de comum acordo e apresentará sugestões para a sua boa execução. A Santa Sé e a República Portuguesa têm que efectuar consultas recíprocas, sempre que haja necessidade de elaboração, revisão e publicação da legislação complementar necessária.

 

Aurora Madaleno

 

 

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