Eleição do Presidente da República
Eleição do Presidente da República
A Constituição da República Portuguesa estabelece que o Presidente da República é eleito nos sessenta dias anteriores ao termo do mandato do seu antecessor ou nos sessenta dias posteriores à vagatura do cargo. No entanto, a eleição não poderá efectuar-se nos noventa dias anteriores ou posteriores à data de eleições para a Assembleia da República. E, neste caso, a eleição efectuar-se-á nos dez dias posteriores ao final do período de noventa dias estabelecido, sendo o mandato do Presidente cessante automaticamente prolongado pelo período necessário. As eleições para a Assembleia da República foram em 4 de Outubro de 2015. A eleição para o Presidente da República foi marcada para o dia 24 de Janeiro de 2016.
O Presidente da República é eleito por sufrágio universal, directo e secreto dos cidadãos portugueses eleitores recenseados no território nacional, bem como dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Será eleito o candidato que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos, não se considerando como tal os votos em branco. Se nenhum dos candidatos obtiver esse número de votos, proceder-se-á a segundo sufrágio até ao vigésimo primeiro dia subsequente à primeira votação. A este sufrágio concorrerão apenas os dois candidatos mais votados que não tenham retirado a candidatura.
O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República, no último dia do mandato do Presidente cessante, prestando a seguinte declaração de compromisso: Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 204, Janeiro 2016, p.12)