Exéquias
EXÉQUIAS
Todos os fiéis têm direito às honras fúnebres, devendo para este efeito os catecúmenos ser equiparados a fiéis. O Bispo da Diocese pode permitir que sejam concedidas exéquias eclesiásticas aos baptizados pertencentes a comunidade eclesial não católica e às crianças que os pais tencionavam baptizar mas que morreram antes do baptismo.
Com as exéquias a Igreja, em conformidade com as leis litúrgicas, implora o auxílio espiritual para os defuntos e honra os seus corpos e, ao mesmo tempo, leva aos vivos a consolação da esperança.
As exéquias devem realizar-se na paróquia do defunto, sendo ministro o pároco ou quem faça as suas vezes. O funeral deve realizar-se na paróquia do lugar do óbito, salvo se o cadáver for trasladado para a paróquia própria ou para outra igreja escolhida pelo defunto ou seus parentes. Neste caso o pároco próprio do defunto deve ser avisado.
Se o defunto for Bispo diocesano, as exéquias celebram-se na igreja catedral própria, a não ser que ele tenha escolhido outra igreja. Se o defunto for religioso ou membro de uma sociedade de vida apostólica, as exéquias celebram-se, regra geral, na igreja ou oratório próprio sendo ministro o Superior ou o capelão.
Os fiéis defuntos devem ser sepultados no cemitério da paróquia, a não ser que o próprio falecido ou aqueles a quem competir tratar da sepultura do defunto tiverem escolhido outro cemitério. A Igreja recomenda que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos, mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã.
Terminado o enterro, faz-se o assento no livro dos óbitos, segundo as normas do direito.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Janeiro 2009, p. 12)