LEIS LITÚRGICAS - A Sacrosanctum Concilium (SC)
LEIS LITÚRGICAS - A Sacrosanctum Concilium (SC)
O actual Código de Direito Canónico, promulgado em 25 de Janeiro de 1983 pelo Papa João Paulo II, não recebeu as leis propriamente litúrgicas, assim como não recebeu as normas acerca dos processos de beatificação e de canonização nem as normas acerca das relações da Igreja ad extra. (vide cânones 2 e 3)
A Constituição do Concílio Vaticano II acerca da Liturgia, chamada Sacrosanctum Concilium (SC), foi promulgada em 4 de Dezembro de 1963. Foi o primeiro documento a ser aprovado pelo Concílio e já no pontificado do Papa Paulo VI.
Esta Constituição sobre a Sagrada Liturgia teve grande impacto na sociedade, porque se avançou muito quanto à participação dos leigos nas celebrações litúrgicas, especialmente na Eucaristia dominical e deixou de ser obrigatório o uso do Latim.
Embora o sacerdote tenha um lugar de destaque, o Corpo Místico de Jesus Cristo - cabeça e membros - é que age. Os fiéis participam consciente, activa e frutuosamente na liturgia. (vide n.os 7 e 11) Onde estiverem dois ou três reunidos em meu nome, Eu estou no meio deles. (Mt 18, 20)
É necessário que os fiéis celebrem a Liturgia com rectidão de espírito, ponham o coração de acordo com a sua voz, colaborem com a graça de Deus a fim de a não receberem em vão. (2 Cor 6. 1)
A maneira de celebrar a fé tem algo a ver com o mundo em que se vive. S. Paulo falava do perigo de querermos sempre coisas novas. Certo é que o fundamento da oração está naquilo em que se crê.
A Sacrosanctum Concilium (SC) é a carta magna da celebração litúrgica para a Igreja católica do nosso tempo. Veio permitir a adaptação da vida eclesial ao mundo em mudança. Refere a inculturação, o respeito por costumes legítimos locais.
As pessoas que formam as comunidades, sejam padres ou leigos, devem sentir-se implicadas na liturgia, celebrando a sua fé sem medo e de uma maneira renovada e cada vez melhor.
Com a Solenidade de Cristo Rei e Senhor do Universo, uma festa que entrou no calendário litúrgico da Igreja apenas em 1925 por determinação do Papa Pio XI e oficializada com a publicação da Encíclica Quas Primas a 11 de Dezembro de 1925, termina o Ano Litúrgico da Igreja. Segue-se novo ano litúrgico que começa com o Advento.
Aurora Madaleno