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01
Abr14

Capacidade do adoptante

Aurora Madaleno

CAPACIDADE DO ADOPTANTE

 

 

A criança precisa de bons pais, boa família, boa escola e boa sociedade, para adquirir boa educação moral, cívica e religiosa.

Quando os pais não sabem, não podem ou não querem educar os seus filhos, cabe à sociedade ter instituições que lhes prestem assistência, para que as crianças sejam protegidas. Muitas dessas instituições recebem órfãos e crianças abandonadas, educam-nas e são reconhecidas como excelentes comunidades de acolhimento. Há crianças que ficam entregues a instituições de assistência, mas que são destinadas à adopção. E há adultos que procuram essas crianças para as adoptarem e lhes darem uma família legal que, não sendo a família natural, pode ser uma boa família de acolhimento.

Certo é que o instituto da adopção existe para proteger crianças a quem faltam os pais biológicos que as eduquem. O vínculo da adopção constitui-se por sentença judicial. E porque o superior interesse da criança tem de ser sempre garantido, a adopção só será decretada pelo tribunal quando apresente reais vantagens para o adoptando, se funde em motivos legítimos, não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adoptante e seja razoável supor que entre o adoptante e o adoptando se estabelecerá um vínculo semelhante ao da filiação.

O processo será instruído com um inquérito. Esse inquérito é pormenorizado e incide, nomeadamente, sobre a personalidade e a saúde do adoptante e do adoptando, a idoneidade do adoptante para criar e educar o adoptando, a situação familiar e económica do adoptante e as razões determinantes do pedido de adopção.

Antes de ser decretada a adopção, o adoptando deverá ter estado ao cuidado do adoptante durante prazo suficiente para se poder avaliar da conveniência do constituição do vínculo.

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Ano XVI, N.º 183, Abril 2014, p.12; 

Jornal da Beira, ano 95, n.º 4917, 19 de Novembro de 2015, p. 14)

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