Autarquias Locais
AUTARQUIAS LOCAIS
Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas. Abrange o território historicamente definido no continente europeu, a que chamamos Continente, e os arquipélagos dos Açores e da Madeira, que são as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A organização democrática do Estado compreende a existência de pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos representativos, que visam a prossecução de interesses próprios das respectivas populações. São as autarquias locais, ou seja, as freguesias e os municípios.
Os órgãos representativos da freguesia são a assembleia de freguesia e a junta de freguesia, sendo a assembleia de freguesia o órgão deliberativo da freguesia e a junta de freguesia o órgão executivo colegial da freguesia.
Os órgãos representativos do município são a assembleia municipal e a câmara municipal, sendo a assembleia municipal o órgão deliberativo do município e a câmara municipal o órgão executivo colegial do município.
As autarquias locais têm património e finanças próprios. Os municípios dispõem de receitas tributárias próprias e participam, por direito próprio, nas receitas provenientes dos impostos directos, nos termos definidos pela lei.
As freguesias podem constituir associações para administração de interesses comuns. Também os municípios podem constituir associações e federações para a administração de interesses comuns.
A fim de intensificar a participação das populações na vida administrativa local, podem ser constituídas organizações de moradores residentes em área inferior à da respectiva freguesia.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano xv, N.º 176, Setembro 2013, p. 12;
Jornal da Beira, Ano 93, N.º 4809, 26 Setembro 2013, p.13)