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30
Jul12

Centro Social Paroquial de São José de Vale de Espinho

Aurora Madaleno

 

CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO JOSÉ DE VALE DE ESPINHO

 

O Centro Social Paroquial de São José, de Vale de Espinho, no concelho do Sabugal, é uma fundação da Fábrica da Igreja Paroquial de Vale de Espinho, aprovada pelo Bispo da Diocese da Guarda, nos termos do direito canónico, em 11 de Dezembro de 1986.

Foi registado como uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), nos termos da lei civil. (vide Declaração)*

Os membros da primeira direcção e subscritores dos Estatutos, em 3 de Dezembro de 1986, pela Paróquia de Santa Maria Madalena de Vale de Espinho, foram os seguintes:

- Padre Carlos Alberto Pereira, presidente

- José Fernandes Malhadas, vice-presidente

- Amadeu Martins Rato, primeiro secretário

- Diogo Gonçalves Clemente, segundo secretário

- José Antunes Coceiro, tesoureiro

- José Vaz Silva, tesoureiro substituto.

 

*

Declaração de 27 de Fevereiro de 1992 - Declara que foi legalizado e registado na Direcção-Geral da Acção Social, sob o número 44/87, a fl. 130 do livro número 3 das Fundações de Solidariedade Social, o Centro Social Paroquial de São José de Vale de Espinho. Este registo foi tornado definitivo em 4 de Julho de 1988, pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição. (In: Diário da República, III Série, n.º 73, de 27 de Março de 1992, p. 5416)

Declaração

Declara-se, em conformidade com o disposto no estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 402/85, de 11 de Outubro, e no regulamento aprovado pela Portaria n.º 778/83, de 23 de Julho, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, considerada como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado provisoriamente pela inscrição n.º 44/87, a fl. 130 do livro n.º 3 das fundações de solidariedade social, e considera-se efectuado em 17 de Julho de 1987, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do regulamento acima citado.

Este registo foi convertido em definitivo em 4 de Julho de 1988, pelo averbamento n.º 1 à referida inscrição. Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - Centro Social Paroquial de São José de Vale de Espinho;

Sede - freguesia de Vale de Espinho, concelho do Sabugal;

Fins - contribuir para a promoção integral de todos os paroquianos, num serviço e espírito de solidariedade humana, cristã e social.

Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, 27 de Fevereiro de 1992. - Pelo Director-Geral, o Director de Serviços, António M. M. Teixeira.

 9-2-92

 

26
Jul12

UNIVERSIDADE

Aurora Madaleno

A Universidade

 

As Universidades têm a responsabilidade de formar bons gestores, bons médicos, bons farmacêuticos, bons juristas, bons arquitectos, bons artistas, ... e, até, bons políticos. Segundo a Magna Charta Universitatum, proclamada em Bolonha em 8 de Setembro de 1998, “a universidade é, no seio das sociedades diversamente organizadas e em virtude das condições geográficas e do peso da história, uma instituição autónoma que, de modo crítico, produz e transmite a cultura através da investigação e do ensino”. E a Universidade tem que obedecer a normas legais que determinam não só os graus académicos que pode conceder mas também o seu funcionamento.

Portugal ratificou a Convenção sobre o Reconhecimento das Qualificações Relativas ao Ensino Superior na Região Europa, aberta à assinatura em Lisboa em 11 de Abril de 1997. Temos em Portugal uma Lei de Bases do Sistema Educativo que estabelece princípios que as restantes leis do processo educativo têm que respeitar sob pena de ilegalidade. Em 2006, o Governo aprovou o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo que havia sido alterada em 2005. Era necessário criar condições para que "todos os cidadãos possam ter acesso à aprendizagem ao longo da vida", atribuindo aos estabelecimentos de ensino superior a responsabilidade pela sua selecção e para o reconhecimento da experiência profissional. O sistema de ensino, que antes era baseado na ideia da transmissão de conhecimentos, passava para um sistema baseado no desenvolvimento de competências, com adopção do sistema europeu de créditos curriculares (ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System), baseado no trabalho dos estudantes, creditando a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros e introduzindo a possibilidade de creditação da experiência profissional e a formação pós-secundária. São os órgãos legal e estatutariamente competentes dos estabelecimentos de ensino superior que fixam os procedimentos a adoptar para a creditação.

A transição do anterior sistema de ensino para o que decorre do Processo de Bolonha tem mostrado algumas fragilidades em toda a Europa, com algumas particularidades em Portugal.

 

 

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, n.º 162/163 Julho-Agosto 2012, p. 12)

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