Património cultural imaterial
Património Cultural da Humanidade
Considerando a importância do património cultural imaterial, a Conferência Geral das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, designada UNESCO, reunida em Paris na sua 32.ª sessão, adoptou a Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, em 17 de Outubro de 2003.
A República Portuguesa depositou, junto do Director-Geral da UNESCO, em 21 de Maio de 2008, o seu instrumento de ratificação a essa Convenção.
A Convenção tem por fim: a) A salvaguarda do património cultural imaterial; b) O respeito pelo património cultural imaterial das comunidades, dos grupos e dos indivíduos em causa; c) A sensibilização, a nível local, nacional e internacional, para a importância do património cultural imaterial e do seu reconhecimento mútuo; d) A cooperação e o auxílio internacionais.
Aos Estados que estejam vinculados a esta Convenção compete adoptar as medidas necessárias para a salvaguarda do património cultural imaterial existente no seu território e identificar e definir os diferentes elementos desse património. Procurará assegurar a mais ampla participação possível das comunidades, dos grupos e, se for o caso, dos indivíduos que criam, mantêm e transmitem tal património e de envolvê-los activamente na respectiva gestão.
Cada Estado Parte da Convenção elabora um ou mais inventários do seu património cultural imaterial, que actualiza regularmente, e apresenta o seu relatório ao Comité, juntando as informações relevantes sobre tais inventários.
É ao Comité que compete elaborar, actualizar e publicar a Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade com base em critérios que propõe à aprovação da Assembleia Geral.
Hoje o Fado, a nossa canção nacional, consta da Lista Representativa do Património Cultural Imaterial da Humanidade.
Aurora Madaleno
(In: Jornal da Beira, N.º 4716, 1 Dezembro 2011, p. 13;
VilAdentro, Ano XIV, N.º 155, Dezembro 2011, p. 12)