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14
Dez13

O julgamento

Aurora Madaleno

O JULGAMENTO

 

Diz o dicionário que o Juiz é a pessoa que julga, que faz julgamentos.

Julgamento é acção de fazer um juízo, ou melhor, é a fase destinada à decisão final da causa.

Ora, para poder e saber julgar, o Juiz estuda, interpreta e aplica o direito. E tem que conhecer os factos que lhe são apresentados em juízo, seja pelos Advogados das partes em litígio, seja pelo Ministério Público e pelo arguido acusado. Tem que ler as peças processuais e ouvir as testemunhas de acusação e de defesa e, por vezes, até peritos, especialistas da matéria sujeita a julgamento.

A seriedade do julgamento resultará do bom desempenho de todos os intervenientes no processo.

A sabedoria do Juiz para lavrar a sentença final tem que ser de direito e de facto, ou seja, depois de analisar a questão e perante os factos provados em audiência de julgamento, tomará uma decisão, aplicando a lei mais adequada e, nalguns casos, julgando com equidade.

Há julgamentos em que participam vários Juízes e outros há em que também participam Jurados. Nestes casos, encerrada a discussão da causa, cada Juiz e cada Jurado enuncia a sua opinião, indicando os meios de prova em que se baseou para formar a sua convicção, e vota.

O Juiz presidente que dirige os trabalhos do colectivo recolhe os votos de todos. Não é admissível a abstenção.

O Juiz presidente recolhe os votos, começando pelos Jurados, no tribunal de júri, por ordem crescente de idade, seguindo pelo Juiz com menor antiguidade de serviço e vota em último lugar.

As deliberações do tribunal colectivo são tomadas por maioria simples de votos.

Só podem intervir na decisão da matéria de facto os Juízes que tenham assistido a todos os actos de instrução e discussão praticados na audiência final.

Em seguida, o juiz lavra a sentença que contém a identificação das partes, as questões que ao tribunal cumpre resolver, os factos provados, o direito aplicado e, por fim, a decisão final e seus fundamentos.

Aurora Madaleno

(In: VilAdentro, Dezembro 2004, p. 12)

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