O Governo
O GOVERNO
O Governo é o órgão de condução da política geral do país e o órgão superior da Administração Pública. Tem, pois, competência política, legislativa e administrativa. É constituído pelo Primeiro-Ministro, pelos Ministros e pelos Secretários e Subsecretários de Estado. Pode ainda incluir um ou mais Vice-Primeiros-Ministros.
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. Os restantes membros do Governo são nomeados pelo Presidente da República, sob proposta do Primeiro-Ministro. As funções respectivas iniciam-se com a posse.
O programa do Governo, do qual constarão as principais orientações políticas e medidas a adoptar ou a propor nos diversos domínios da actividade governamental, é submetido à apreciação da Assembleia da República, através de uma declaração do Primeiro-Ministro, no prazo máximo de dez dias após a sua posse. O debate não pode exceder três dias e até ao seu encerramento pode qualquer grupo parlamentar propor a rejeição do programa ou o Governo solicitar a aprovação de um voto de confiança. A rejeição do programa do Governo exige maioria absoluta dos Deputados em efectividade de funções e implica a demissão do Governo.
Antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos.
O Governo é responsável perante o Presidente da República e a Assembleia da República.
Aurora Madaleno
(In: VilAdentro, Ano XVIII, N.º 202, Novembro 2015, p. 12)